O que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que foi instituído pela Lei nº 14.148/2021, tem como objetivo proporcionar a compensação dos setores de eventos.
O PERSE é uma negociação que permite que as pessoas jurídicas que exercem as suas atividades econômicas atreladas ao setor de eventos, possam pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com alguns benefícios. É basicamente um benefício fiscal de redução de alíquotas referentes aos tributos federais. Contrate uma assessoria contábil em Vitória no Espírito Santo, para saber se você tem direito ao PERSE.
O PERSE Pretende viabilizar a superação da situação de crise econômica, que é proveniente das medidas restritivas do Covid -19. O PERSE, também, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores do setor de eventos, e assegura que a cobrança dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União seja realizada de acordo com a capacidade de geração de resultados das pessoas jurídicas do setor de eventos.
O PERSE já está disponível para que empresas interessadas do setor possam fazer a solicitação até as 19h do dia 31 de outubro de 2022.
Quais São os Benefícios do PERSE?
De acordo com a Lei nº 14.148/2021 o § 1º do artigo 3º e o artigo 4º. É determinado que a compensação que o PERSE proporciona, ofereça a possibilidade de negociar as dívidas tributárias com descontos de até 70% sobre o valor total do débito.
Além disso, será possível parcelar dívidas , obter crédito e ter acesso a subsídios, como a redução das taxas. Pode-se fazer o pagamento do residual em até 145 meses. E, em relação aos débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses. Ainda dispõe da redução a zero por cinco anos das alíquotas para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e da COFINS.
Para concessão dos benefícios da PERSE, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados, que se refere à redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 com início no mês de março e fim no mês de dezembro, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.
Quais Empresas Têm o Direito ao PERSE?
A negociação do PERSE é destinada às pessoas jurídicas, também às entidades sem fins lucrativos, que desenvolvem alguma atividade ligada ao setor de eventos, que foi fortemente impactado pela pandemia de Covid -19, como, por exemplo:
– Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; hotelaria; cinemas; prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
O Cadastur é controlado pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, atuando em todo território nacional. De acordo com a Portaria do Ministério da Economia de nº 7.163/2021, podem se enquadrar dentro desse setor os restaurantes e similares, que possuam inscrição regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos. Desde a época da publicação da Lei nº 14.148/2021, em 04 de maio de 2021.
Também está previsto para receber o benefício da PERSE as pessoas jurídicas de prestação de serviços turísticos, abrangendo as agências de turismo, as transportadoras turísticas, os parques temáticos e os acampamentos turísticos.
Para aderir ao PERSE, a pessoa jurídica deverá acessar o portal regularize (Governo Federal), para prestar as informações necessárias para a etapa de verificação da capacidade de pagamento.
No momento da adesão, o contribuinte terá indicações de todas as inscrições passíveis de transação, sendo necessário indicar as que deseja incluir. Ao contratar uma assessoria contábil em Vitória, no Espírito Santo, você garante todas as informações necessárias sobre o PERSE.
A adesão somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela da entrada da negociação da PERSE, até a data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O pagamento de parcelas do Darf deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Para subsidiar o PERSE serão aplicados recursos do Tesouro Nacional, e poderão ser utilizados como fonte de recursos, como o produto da arrecadação das loterias, recursos de operação de crédito interna, decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional para ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, dentre outras fontes de recursos.
As empresas do setor de eventos nesse momento passam a ter a oportunidade de restabelecer sua economia após os efeitos negativos da pandemia de Covid-19. A partir do instante em que serão recolhidos menos tributos dos setores de eventos e serão indenizadas as empresas beneficiadas, essas empresas passarão a ter mais recursos para investir em suas atividades, aquecendo a economia dessa área.
Para mais informações sobre o PERSE, entre em contato com nossa assessoria contábil em Vitória no Espírito Santo.