Mudanças na Declaração de Informações Financeiras: Novas Regras da e-Financeira
A partir de janeiro de 2025, o cenário das obrigações fiscais no Brasil passa por uma importante mudança. A descontinuação da Decred e a incorporação de suas informações à e-Financeira trarão novos desafios e responsabilidades para as entidades financeiras e demais instituições obrigadas a declarar dados à Receita Federal. Com essa transformação, as administradoras de cartões de crédito, instituições financeiras e plataformas de pagamento terão papel fundamental no envio de informações detalhadas sobre transações e operações financeiras.
A e-Financeira, agora centralizando as declarações, representará um avanço na rastreabilidade e transparência fiscal, beneficiando tanto os contribuintes quanto a própria administração tributária. Entenda mais com a Financial Contabilidade, escritório de contabilidade no Espírito Santo.
O que é o Decred?
A Decred (Declaração de Crédito de Crédito) foi um sistema instituído no ano de 2003, por meio da Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003, utilizado pela Receita Federal para registrar e monitorar informações relacionadas às transações realizadas por meio de cartões de crédito. Criado com o intuito de garantir o controle das movimentações financeiras no Brasil, o sistema permitia que as administradoras de cartões de crédito reportassem os dados das transações feitas pelos usuários.
Esse sistema tinha como objetivo fornecer uma visão mais clara das operações realizadas com cartões, ajudando a Receita Federal no combate à sonegação fiscal e promovendo maior transparência nas movimentações financeiras.
Com a implementação da e-Financeira, a Decred será descontinuada e suas informações serão incorporadas ao novo sistema, centralizando ainda mais as obrigações de reporte de dados fiscais e simplificando o processo para as entidades responsáveis.
Entidades Responsáveis pelo Envio da Declaração de Informações Financeiras
A transição para o novo sistema exige que diferentes entidades passem a reportar informações de forma precisa e regular à Receita Federal. Entre essas entidades estão:
Administradoras de Cartões de Crédito: Assim como já ocorria com a Decred, as administradoras de cartões de crédito agora serão responsáveis por reportar dados relacionados às transações realizadas com seus cartões, incluindo informações sobre compras e pagamentos realizadas pelos usuários.
Instituições Financeiras: Bancos, cooperativas de crédito e outras instituições regulamentadas pelo Banco Central também terão obrigações a cumprir. Elas continuarão a reportar dados financeiros à Receita Federal por meio da e-Financeira, como já é feito atualmente.
Instituições de Pagamento: As fintechs, carteiras digitais e outras plataformas que oferecem serviços de pagamento também estarão entre as responsáveis pelo envio das informações, reportando operações financeiras realizadas pelos usuários dessas plataformas.
O Que Será Reportado
A e-Financeira trará um conjunto de informações essenciais para promover a transparência nas movimentações financeiras dos contribuintes. O que será reportado inclui:
Montantes de Transações Realizadas: As administradoras de cartões de crédito e instituições de pagamento deverão detalhar os valores das transações realizadas pelos usuários de seus serviços, ajudando a Receita Federal a monitorar o fluxo financeiro.
Operações Relevantes: Além dos montantes, as operações financeiras relevantes realizadas por meio das plataformas de pagamento também precisarão ser reportadas, como transferências, pagamentos de serviços e outras transações significativas.
Transparência nas Movimentações Financeiras: Ao centralizar essas informações, a Receita Federal promoverá maior clareza e rastreabilidade sobre as movimentações financeiras dos brasileiros, o que contribuirá para o combate à fraude fiscal e a transparência nas finanças do país.
Como Será Feito o Envio da Declaração de Informações Financeiras
Para garantir o cumprimento das novas obrigações, as entidades responsáveis deverão adotar a plataforma e-Financeira, acessível por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que já é utilizado para o envio de diversas declarações fiscais.
Sistema e-Financeira: A plataforma e-Financeira será a ferramenta oficial para o envio das informações, permitindo que as entidades reportem de forma segura e eficiente os dados fiscais necessários à Receita Federal.
Conformidade com os Manuais e Leiautes: A Receita Federal disponibilizará manuais e leiautes específicos para que as entidades sigam as normas e garantam a conformidade no envio das informações. O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em penalidades, tornando fundamental que as entidades estejam preparadas para atender a todos os requisitos.
Conte com a Financial Contabilidade
As mudanças representam um grande avanço para a transparência fiscal no Brasil, trazendo benefícios para o monitoramento das transações financeiras e o combate à fraude. Com a centralização das informações na e-Financeira, as entidades responsáveis terão um papel fundamental na correta e pontual entrega das declarações à Receita Federal, garantindo o alinhamento com as novas exigências tributárias e promovendo um ambiente mais seguro e transparente para as finanças do país.
A Financial Contabilidade, escritório de contabilidade no Espírito Santo, fornece consultoria estratégica, garantindo que sua empresa esteja alinhada com as novas regras da Receita Federal, evitando erros e possíveis penalidades. Além disso, esse suporte profissional pode otimizar o processo de envio das informações, oferecendo a segurança necessária para que o envio seja feito de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos. Se sua empresa está se preparando para essas mudanças, a consultoria de um escritório contábil em Vitória – ES pode ser a chave para garantir tranquilidade e conformidade fiscal.
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