O COMPETE – ES é um incentivo fiscal que oferece muitas vantagens, porém, o que muitos não sabem é que ele pode ser enquadrado em diversos setores e não somente ao setor atacadista.
Visto que, para cada áreas de atuação, o COMPETE- ES estabelece um Contrato de Competitividade firmado entre suas entidades representativas e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, apresentando os seus benefícios e condições para o enquadramento.
Conheça os tipos de COMPETE- ES para cada segmento
COMPETE Atacadista
O COMPETE Atacadista é destinado a Centros de Distribuição, que podem receber tratamento tributário diferenciado em suas operações interestaduais.
De acordo com o Art. 530-L-R-B, o estabelecimento comercial atacadista enquadrado nesse incentivo fiscal, poderá, a cada período de apuração, estornar, do montante do débito registrado em decorrência de suas saídas interestaduais, destinadas a comercialização ou industrialização, o percentual equivalente a 33% , de forma que, após a utilização dos créditos correspondentes apurados no período, a carga tributária efetiva resulte em 1%.
Ou seja, o atacadista beneficiário do COMPETE – ES tem a obrigação de recolher apenas 1% de ICMS nas suas operações interestaduais para outros contribuintes sobre a base de cálculo constante em suas Notas Fiscais de Saídas.
COMPETE Metalmecânica
O COMPETE Metalmecânica tem como objetivo garantir a manutenção e criação de empregos, ocupação, renda e evolução na capacitação profissional da população local.
Além de incrementar a capacidade industrial, tecnológica e comercial as empresas dos segmentos metalmecânica.
COMPETE Venda Não Presencial
O Contrato de Competitividade realizado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e a AVENPES (Associação das Empresas de Venda Não Presencial do ES), permitiu também que empresas no setor do e-commerce e call center pudesse ser enquadradas nesse tipo de incentivo fiscal.
Visto que, o COMPETE Venda Não Presencial tem como principal objetivo oferecer mais confiança aos consumidores que fazem o uso ao adquirem serviços e produtos pela internet.
Esse incentivo fiscal para empresas do comércio eletrônico, oferecem alguns benefícios que são estabelecidos nas operações interestaduais realizadas pela internet e call center, tanto para pessoa física quanto jurídica. Entre as vantagens, estão:
Concessão de crédito presumido: de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de:
I – 5% nas operações com carga tributária de 25%;
II – 3,5% nas operações com carga tributária de 17%;
III – 2%, nas operações com carga tributária inferior 17%;
Lançamento e o pagamento do imposto: incidente sobre as importações realizadas nas saídas das mercadorias. Portanto, empresas que vendem por internet ou call center obterá um desconto de aproximadamente 80% no pagamento do ICMS.
Em caso de mercadorias importadas: deixarão de recolher 17% de ICMS no momento da nacionalização dessas mercadorias para recolher esse imposto apenas quando acontecer sua saída.
Ou seja, quando as vendas foram realizadas, diminuindo muito o impacto financeiro em seu fluxo de caixa, bem como, não será necessário pagar o ICMS na entrada.
COMPETE para Padarias, hotéis e lanchonetes
Padarias, hotéis e lanchonetes que não são optantes pelo Simples Nacional podem aderir COMPETE -ES, a fim de garantir maior economia, devido à redução de 32% nos produtos de venda de mercadorias tributadas pelo imposto.
Dentre estes produtos, estão inclusos: vendas canceladas; prestações de serviços compreendidos na competência tributária municipal; vendas de bebidas alcoólicas; vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; transferências em operações internas; devoluções de mercadorias adquiridas e saídas de mercadorias amparadas com isenção ou imunidade.
O COMPETE para Padarias, hotéis e lanchonetes estabelece medidas e mecanismos de proteção à economia do estado capixaba, incentivando as empresas a enfatizar a competitividade e a ocupação de espaços no mercado.
COMPETE para Bares, Restaurantes, Empresas Prestadoras de Refeições Coletivas e Similares
O COMPETE – ES é um incentivo fiscal para empresas que podem ser destinados a bares, restaurantes, empresas prestadoras de refeições coletivas e similares que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Ao aderir o benefício fiscal, tais empresas tem a possibilidade de reduzir a base de cálculo, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 32% sobre a receita tributável.
Visto que, receita tributável é considerada todo produto da venda de mercadorias tributadas pelo imposto, entre elas: vendas canceladas; prestações de serviços compreendidos na competência tributária municipal; descontos incondicionais concedidos; vendas de bebidas alcoólicas; vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; transferências em operações internas; devoluções de mercadorias adquiridas; saídas de mercadorias amparadas com isenção ou imunidade.
Entre em contato para saber mais sobre o COMPETE-ES com o nosso departamento comercial através do e- mail: comercial@financialnet.com.br e agende uma conversa com um de nossos contadores ou se preferir ligue para o número de telefone (27) 3337-1410.